Sobre o SISANE
Sistema de Alimentação e Nutrição Escolar desenvolvido para auxiliar nutricionistas na gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Nossa Missão
Simplificar a gestão da alimentação escolar, automatizando os cálculos e as conferências das regras do PNAE que o sistema já cobre, para que nutricionistas e equipes técnicas dediquem mais tempo às decisões que exigem julgamento técnico.
Nossa Visão
Ser a principal ferramenta de apoio aos nutricionistas do PNAE em todo o Brasil, contribuindo para a melhoria da qualidade nutricional das refeições escolares e para o fortalecimento da agricultura familiar.
Dados Nutricionais Confiáveis
Utilizamos as principais tabelas de composição de alimentos reconhecidas no Brasil para garantir precisão nos cálculos nutricionais.
TACO
Tabela Brasileira de Composição de Alimentos
4ª edição revisada e ampliada. Desenvolvida pelo NEPA/UNICAMP com análises laboratoriais de ~597 alimentos consumidos no Brasil.
TBCA
Tabela Brasileira de Composição de Alimentos
Versão 7.3 (2025). Desenvolvida pelo Centro de Pesquisa em Alimentos (FoRC) da USP com mais de 5.000 alimentos, incluindo biodiversidade brasileira e alimentos regionais.
IBGE/POF
Tabela de Composição Nutricional dos Alimentos
Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018, com ~1.800 alimentos incluindo preparações culinárias típicas.
Sobre o uso dos dados
Os valores nutricionais exibidos no SISANE são provenientes das tabelas acima citadas. O sistema não comercializa os dados nutricionais diretamente — eles são utilizados exclusivamente para cálculos e planejamento de cardápios escolares. Todas as fontes são devidamente citadas conforme exigido pelas respectivas licenças.
Fundamentação Legal do SISANE
O sistema foi desenvolvido com base nas principais legislações que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Leis Federais
- Lei nº 11.947/2009
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do PDDE
- Lei nº 15.226/2025
Aumenta agricultura familiar para 45% e define prazo de validade mínimo
- Lei nº 14.660/2023
Prioridade para mulheres na agricultura familiar (50% da venda)
Resoluções CD/FNDE
- Resolução CD/FNDE nº 4/2026
Norma vigente consolidada para gestão e oferta da alimentação escolar no PNAE
- Resolução CD/FNDE nº 4/2026, art. 21
85% in natura/minimamente processados, 10% processados/ultraprocessados
Resoluções CFN
- Resolução CFN nº 788/2024
Atribuições do nutricionista no PNAE
- Resolução CFN nº 789/2024
Parâmetros numéricos de referência para nutricionistas
- Resolução CFN nº 790/2024
Critérios de qualidade de processos de trabalho
Guias e Metodologias
- IQ COSAN
Índice de Qualidade da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional
- Guia Alimentar para a População Brasileira
Ministério da Saúde - 2ª edição
- Classificação NOVA
Sistema de classificação de alimentos pelo grau de processamento
Guarda dos Documentos: Responsabilidade da Entidade Executora
Conforme estabelecido pela Lei nº 11.947/2009, Art. 17, §2º e pela Resolução CD/FNDE nº 4/2026, Art. 60, §6º, todos os documentos relativos à prestação de contas do PNAE devem ser mantidos em arquivo por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
No SISANE: cardápios aprovados e relatórios de compras ficam registrados digitalmente e podem ser impressos ou salvos em PDF. Durante o beta, sem garantia de disponibilidade, mantenha cópia dos documentos oficiais no arquivo da Entidade Executora, responsável pela guarda.
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Dúvidas, sugestões ou interesse em conhecer mais sobre o SISANE?
atendimento.sisane@gmail.com