Fundamentação legal
Regras, alertas e relatórios alinhados à Lei 11.947/2009, Resolução CD/FNDE 4/2026 e normas complementares.
Entre na lista para receber oferta especial, aviso de abertura, acompanhar as novidades e conhecer o SISANE antes da liberação pública.
O SISANE reúne planejamento, compras, estoque, alunos, relatórios e conformidade para que a equipe trabalhe com dados rastreáveis e menos retrabalho.
Regras, alertas e relatórios alinhados à Lei 11.947/2009, Resolução CD/FNDE 4/2026 e normas complementares.
Criado para a rotina de nutricionistas, gestores e técnicos que precisam decidir com dados confiáveis.
O sistema sinaliza inconsistências antes da compra, do fechamento do cardápio ou da conferência final.
Quando os dados ficam espalhados, a equipe perde tempo, aumenta o risco de inconsistência e chega à prestação de contas com menos segurança.
Cardápios, compras, estoque e prestação de contas precisam estar coerentes quando a auditoria chegar.
Nutricionistas RT e equipes gestoras precisam de registros claros para sustentar decisões técnicas.
Per capita, rendimento, FC/FR e metas nutricionais variam por etapa e modalidade. Planilhas soltas aumentam o risco de erro.
Dados espalhados atrasam relatórios para CAE, compras e prestação de contas justamente quando a equipe precisa agir.
Validade inadequada e entrega sem rastreio claro criam risco operacional, financeiro e documental.
Restrições alimentares precisam aparecer no planejamento antes que cardápios e compras avancem.
Agricultura familiar, in natura, variedade anual, frutas, hortaliças e itens restritos precisam de acompanhamento contínuo.
A rotina precisa acompanhar Resolução CD/FNDE 4/2026, Lei 15.226/2025, Lei 14.660/2023 e normas do CFN com menos dependência de memória.
Em vez de descobrir inconsistências no fechamento, a equipe enxerga riscos enquanto cardápios, compras e entregas ainda podem ser corrigidos.
Impede compra dos itens proibidos pelo Art. 22 da Resolução CD/FNDE 4/2026: refrigerantes, biscoito recheado, gelatina, maionese, chocolate e mais.
Conforme Art. 18, §8º da Resolução CD/FNDE 4/2026, impede ultraprocessados em cardápios de creches (0 a 3 anos).
Conforme Art. 18, §6º da Resolução CD/FNDE 4/2026, controla frequência de produtos cárneos, conservas e margarina.
Conforme Art. 19 da Resolução CD/FNDE 4/2026, controla sódio, açúcar e gorduras dentro dos limites máximos.
Conforme Art. 18 da Resolução CD/FNDE 4/2026, alerta se o cardápio não tiver o mínimo de 2 dias de frutas e 3 dias de hortaliças por semana.
Conforme Art. 18, §4º da Resolução CD/FNDE 4/2026, valida obrigatoriedade de ferro heme no mínimo 4 dias por semana.
Conforme Art. 18, §5º da Resolução CD/FNDE 4/2026, valida alimentos ricos em vitamina A no mínimo 3 dias por semana.
Conforme Art. 21 da Resolução CD/FNDE 4/2026, monitora a recomendação de 50 tipos de alimentos in natura ou minimamente processados por ano.
Cardápios adaptados para celíacos, diabéticos, alérgicos conforme Art. 17, §1º da Resolução CD/FNDE 4/2026.
Avalia qualidade dos cardápios conforme metodologia IQ COSAN do FNDE, com pontuação automática para creches e demais etapas.
Conforme Art. 20 da Resolução CD/FNDE 4/2026, registra e acompanha testes obrigatórios ao introduzir novos alimentos.
Acompanhe em tempo real o percentual de aquisições da agricultura familiar para garantir a meta de 45% conforme Art. 29 da Resolução CD/FNDE 4/2026.
Conforme Lei 14.660/2023, verifica se 50% das compras da agricultura familiar individual estão em nome de mulheres.
Conforme Art. 36 da Resolução CD/FNDE 4/2026, aplica prioridade geográfica para produtores locais do município.
Conforme Art. 38 da Resolução CD/FNDE 4/2026, controla limite de R$ 40.000 por ano civil, por EEx e por CAF.
Aplica automaticamente a fórmula oficial do Art. 47 da Resolução CD/FNDE 4/2026 para calcular o valor per capita por tipo de escola e modalidade.
Gera automaticamente relatórios conforme Art. 44 e Art. 60 da Resolução CD/FNDE 4/2026 para prestação de contas e parecer do CAE.
Conferência de validade mínima nas entregas para evitar recebimento fora das exigências legais.
Relatórios para CAE, prestação de contas, compras, estoque, cardápios e metas sem consolidar tudo do zero.
Dashboard, cardápios, estoque, aquisições, relatórios e cadastros conversam entre si para reduzir retrabalho e melhorar a rastreabilidade.
Indicadores de conformidade, alertas e visão executiva da operação municipal.
Fichas técnicas, refeições, ingredientes, TACO/TBCA/IBGE, FC/FR e cálculos nutricionais automatizados.
Controle centralizado ou por escola, entradas, saídas, validade e estoque baixo.
Fornecedores, entregas, chamadas públicas, agricultura familiar e conformidade financeira.
Nutricional, compras, quantitativos, estoque e documentos para acompanhamento.
Municípios, escolas, alunos, etapas de ensino e restrições alimentares.
Cada registro alimenta a próxima etapa: cardápio, compra, estoque, acompanhamento e prestação de contas.
Centralize municípios, escolas, alunos e dados operacionais em uma base única.
Utilize dados do INEP como ponto de partida para escolher quais escolas, modalidades de ensino e quantidades de alunos serão utilizados como base de cálculo.
Monte refeições com o banco de alimentos, cálculos nutricionais automáticos e validações do PNAE durante o planejamento.
Acompanhe entregas, fornecedores, validade, agricultura familiar e movimentações antes do fechamento.
Consolide informações para gestão, CAE, prestação de contas e tomada de decisão com menos retrabalho.
O SISANE organiza referências legais, nutricionais e documentais para apoiar decisões consistentes na rotina da alimentação escolar.
Cadastre-se para acompanhar o pré-lançamento, conhecer os módulos e ser avisado quando o SISANE estiver disponível para avaliação.
Aviso de abertura e novidades do pré-lançamento
Próximos passos para avaliar o SISANE com sua equipe
Deixe seu contato para receber o aviso de abertura, acompanhar as próximas etapas e conversar sobre como o SISANE pode apoiar sua rotina.
Preencha seus dados. Usaremos seu contato apenas para comunicações sobre o pré-lançamento e abertura do SISANE.